Adoção do IFRS 18: Por que a LSA não precisa ser alterada?
A adoção do IFRS 18, aprovada pelo International Accounting Standards Board (IASB) em abril de 2024, marca um novo marco nas normas contábeis internacionais, especialmente para as sociedades brasileiras. Com a implementação desse novo padrão, a expectativa é que as empresas passem a apresentar suas demonstrações financeiras de forma mais transparente e alinhada com as melhores práticas globais. Entretanto, surge uma dúvida pertinente: a Lei das Sociedades por Ações (LSA) precisa ser alterada para acomodar as mudanças trazidas pelo IFRS 18?

Este artigo aborda a relação entre a adoção do IFRS 18 e a LSA, explicando por que não há necessidade de modificar a legislação brasileira. Exploraremos também as implicações da nova norma contábil para as empresas e como elas poderão se adaptar a essa nova realidade sem que haja a necessidade de ajustes na legislação vigente.
O que é o IFRS 18?
O IFRS 18, ou International Financial Reporting Standard 18, diz respeito a contratos de receita. Esse padrão foi desenvolvido com o objetivo de criar uma abordagem mais consistente para o reconhecimento de receita, garantindo que as demonstrações financeiras reflitam de forma precisa a natureza da atividade econômica da empresa.
Esse novo padrão contábil é uma evolução da norma anterior e traz mudanças significativas na forma como as receitas são reconhecidas, principalmente em relação a contratos de longa duração e arrendamentos. O IFRS 18 busca garantir que as empresas reconheçam a receita de forma mais intuitiva e próxima do momento em que a transação ocorre, melhorando assim a transparência e a comparabilidade das informações financeiras.
A Lei das Sociedades por Ações (LSA) e sua relação com as normas contábeis
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), ou LSA, é a principal legislação que regula as sociedades anônimas no Brasil. Ela estabelece normas sobre a constituição, funcionamento e extinção dessas entidades, bem como regras sobre a elaboração e apresentação de suas demonstrações financeiras.
Com a crescente adoção de normas contábeis internacionais, como as emitidas pelo IASB, muitas empresas se perguntam se a LSA precisa ser alterada para se adaptar a essas novas diretrizes. A resposta é que a LSA já contempla a possibilidade de adoção de normas internacionais, o que elimina a necessidade de uma revisão legislativa em decorrência da implementação do IFRS 18.
Flexibilidade da LSA
A LSA possui uma flexibilidade que permite a adoção de normas internacionais. O artigo 177 da LSA, por exemplo, prevê que as demonstrações financeiras devem ser elaboradas de acordo com as normas contábeis aplicáveis, e a legislação brasileira já reconhece que essas normas podem incluir aquelas emitidas por organismos internacionais.
Implicações da adoção do IFRS 18 para as empresas brasileiras
A adoção do IFRS 18 traz várias implicações práticas para as empresas brasileiras. A seguir, apresentamos algumas das principais considerações que devem ser levadas em conta:
- Transparência nas operações: A norma visa aumentar a transparência nas operações das empresas, o que pode resultar em maior confiança por parte de investidores e stakeholders.
- Comparabilidade: Com a adoção do IFRS 18, as empresas terão demonstrações financeiras mais comparáveis com empresas de outros países, facilitando a análise por parte de investidores internacionais.
- Desafios de implementação: Apesar dos benefícios, as empresas precisarão investir tempo e recursos para entender e implementar as novas diretrizes, garantindo que suas práticas contábeis estejam em conformidade.
- Treinamento de equipe: A equipe contábil e financeira das empresas precisará de treinamento específico para compreender as mudanças e como aplicá-las corretamente.
O papel do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) desempenha um papel fundamental na transição para as normas internacionais. Como órgão responsável por emitir pronunciamentos contábeis no Brasil, o CPC tem a tarefa de traduzir e adaptar as normas internacionais às realidades locais, garantindo que a adoção do IFRS 18 seja feita de maneira adequada.
Com a recente audiência pública sobre a versão em português do IFRS 18, o CPC está buscando a participação do mercado para aprimorar as diretrizes e assegurar que as empresas brasileiras estejam bem preparadas para essa transição. A colaboração entre o CPC e as empresas é crucial para o sucesso da implementação do novo padrão contábil.
FAQ sobre a adoção do IFRS 18 e a LSA
Pergunta 1: O que muda com a adoção do IFRS 18?
O IFRS 18 introduz novas diretrizes para o reconhecimento de receita, especialmente em contratos de longa duração e arrendamentos, visando maior transparência e comparabilidade nas demonstrações financeiras.
Pergunta 2: A LSA precisa ser alterada para se adaptar ao IFRS 18?
Não, a LSA já contempla a possibilidade de adoção de normas internacionais, o que elimina a necessidade de ajustes legislativos em decorrência do IFRS 18.
Pergunta 3: Quais são os principais desafios para as empresas na implementação do IFRS 18?
Os principais desafios incluem a necessidade de treinamento da equipe contábil, investimentos em tecnologia e a adaptação dos processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes.
Pergunta 4: Como o CPC está ajudando na transição para o IFRS 18?
O CPC está emitindo pronunciamentos contábeis e realizando audiências públicas para garantir que as normas sejam adaptadas às realidades brasileiras, facilitando a compreensão e implementação por parte das empresas.
Pergunta 5: Quais são os benefícios da adoção do IFRS 18 para as empresas brasileiras?
Os benefícios incluem maior transparência nas operações, comparabilidade com empresas de outros países e aumento da confiança de investidores e stakeholders nas demonstrações financeiras.
Conclusão
A adoção do IFRS 18 representa um avanço significativo para as normas contábeis no Brasil. Apesar das mudanças que a norma traz na forma de reconhecimento de receitas, não há necessidade de alteração da Lei das Sociedades por Ações, uma vez que a legislação já permite a incorporação de normas internacionais. As empresas devem se preparar para essa transição, investindo em treinamento e adaptação de processos, visando não apenas a conformidade, mas também a melhoria na transparência e na comparabilidade de suas informações financeiras.
Com o suporte do CPC e a colaboração do mercado, a implementação do IFRS 18 pode ser feita de forma eficiente, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para seus investidores.
📰 Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.conjur.com.br/2025-jul-28/desnecessidade-de-alteracao-da-lsa-para-adocao-do-pronunciamento-correspondente-ao-ifrs-18/