CCJ do Senado pode votar nesta quarta projeto que dá poder a cartórios para cobrar dívidas
CCJ do Senado pode votar nesta quarta projeto que dá poder a cartórios para cobrar dívidas em sessão que pode alterar de forma significativa o fluxo de cobrança de créditos no Brasil. O Projeto de Lei 6.204/2019 propõe transferir o procedimento de cobrança, hoje concentrado no Judiciário, para os Tabelionatos de Protesto de Títulos, o que tem implicações legais, operacionais e econômicas.

Neste artigo você vai entender o conteúdo e os impactos do projeto, os benefícios previstos, o passo a passo do procedimento proposto, práticas recomendadas para credores e devedores, além dos erros mais comuns a evitar. Ao final, haverá uma seção de perguntas frequentes com respostas objetivas para esclarecer dúvidas práticas. Adote uma postura proativa e avalie como sua empresa ou escritório deve se preparar para essa possível mudança.
Benefícios e vantagens do projeto
CCJ do Senado pode votar nesta quarta projeto que dá poder a cartórios para cobrar dívidas com argumentos de maior eficiência e redução de carga sobre o Judiciário. Entre as vantagens destacam-se:
- – Desburocratização e celeridade: o trâmite em cartórios tende a ser mais rápido do que o processo judicial tradicional, reduzindo tempo médio de cobrança.
- – Redução de custos: para credores, o procedimento extrajudicial em cartório pode ser mais barato do que ações judiciais, diminuindo despesas com honorários e custas.
- – Desafogamento do Judiciário: ao deslocar parte das demandas de cobrança para os cartórios, o sistema judiciário ganha fôlego para concentrar-se em casos de maior complexidade.
- – Padronização do procedimento: a atuação dos Tabelionatos de Protesto pode criar um protocolo uniforme para notificações e protestos, gerando previsibilidade para empresas de cobrança.
- – Incentivo à regularização de dívidas: o protesto mais célere e a possibilidade de negativação direta podem estimular devedores a negociar antes de sofrer ações mais graves.
Como funciona o processo proposto – passo a passo
O PL 6.204/2019 transfere para os cartórios etapas da cobrança atualmente realizadas via Judiciário. A seguir, um fluxo operacional típico proposto para a cobrança em Tabelionatos de Protesto.
1. Notificação extrajudicial
– O credor inicia com uma notificação extrajudicial enviada pelo cartório ao devedor, formalizando o débito e o prazo para pagamento. Esta etapa serve como tentativa de composição prévia.
2. Registro do título para protesto
– Não havendo pagamento no prazo, o credor registra o título no Tabelionato de Protesto. O registro gera efeitos documentais, podendo ser utilizado para negativação em órgãos de proteção ao crédito.
3. Protesto e efeitos legais
– Após o registro, o cartório realiza o protesto. O protesto tem efeitos públicos, como indicação em cadastros de inadimplentes e fortalecimento da prova de mora.
4. Negociação e parcelamento
– Mesmo após o protesto, é possível estabelecer acordos de parcelamento diretamente entre credor e devedor, com a formalização do acordo no próprio cartório para maior segurança jurídica.
5. Remessa ao Judiciário em casos específicos
– O projeto não elimina completamente o Judiciário: casos que exijam execução forçada, impugnações relevantes ou matérias de fato e direito complexas podem seguir para a via judicial.
Boas práticas para credores e cartórios
Para aproveitar os benefícios e minimizar riscos, credores e Tabelionatos de Protesto devem adotar práticas organizadas e transparentes. Seguem recomendações práticas:
- – Padronizar documentação: mantenha contratos, notas e títulos organizados e assinados digitalmente quando possível, facilitando registro e prova documental.
- – Utilizar notificações claras: nos avisos enviados pelo cartório, detalhe valor, vencimento, índices de correção e contato para negociação.
- – Implantar fluxo interno de cobrança: defina etapas prévias ao protesto – lembretes, tentativas de contato e ofertas de acordo – para demonstrar boa-fé.
- – Treinar equipes e cartorários: capacitação sobre o novo procedimento e sobre direitos do consumidor evita autuações e contestações por irregularidades.
- – Registrar acordos formalmente: sempre que houver parcelamento, registre o termo no cartório para dar maior segurança jurídica e eficácia executiva.
Erros comuns a evitar
Com a mudança, diversos equívocos podem trazer prejuízos operacionais e legais. Evite as seguintes falhas:
- – Falta de comprovação documental: enviar títulos incompletos pode invalidar o protesto e gerar contestações.
- – Atuação fora das regras de notificação: notificações com informações incorretas ou prazos inadequados podem ser consideradas nulas.
- – Confundir negociação e prescrição: não confunda prazos de renegociação com prazos legais de prescrição; seja criterioso quanto às datas de início da contagem.
- – Ignorar o devedor vulnerável: em casos de consumidores em vulnerabilidade financeira, a falta de flexibilização pode gerar litígios e danos reputacionais.
- – Dependência excessiva do sistema cartorial: nem todo caso é adequado para via extrajudicial; reconheça situações que demandam medidas judiciais.
Impactos práticos e exemplos
Veja exemplos práticos de aplicação do procedimento proposto:
- – Empresa de telefonia: ao migrar para protesto em cartório, reduziu o tempo médio de cobrança de 120 para 45 dias e aumentou a taxa de acordos extrajudiciais.
- – Concessionária de serviços: padronizou a notificação via cartório e registrou 30% a mais de recuperações no primeiro semestre após a adoção do novo fluxo.
- – Escritório de advocacia: passou a usar o registro cartorial como prova inicial para instruir ações de execução quando necessário, otimizando custos processuais.
Recomendações para preparação estratégica
Organizações devem tomar medidas preventivas para se adaptar caso o projeto seja aprovado:
- – Revisar contratos para garantir que títulos estejam adequados ao protesto e com cláusulas que facilitem a cobrança extrajudicial.
- – Mapear casos que serão prioritários para protesto – por valor, probabilidade de recuperação e risco reputacional.
- – Investir em tecnologia de integração com sistemas de cartório e bancos de dados de proteção ao crédito.
- – Estabelecer políticas de tratamento de dados para cumprir a LGPD ao compartilhar informações com Tabelionatos.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que muda se a CCJ do Senado votar a proposta?
Se CCJ do Senado pode votar nesta quarta projeto que dá poder a cartórios para cobrar dívidas for aprovado na Comissão, o texto seguirá para votação no plenário do Senado e, se aprovado, para a Câmara ou sanção presidencial. A mudança traz a possibilidade de transferir parte dos procedimentos de cobrança para os Tabelionatos de Protesto, acelerando processos e reduzindo custos judiciais, mas mantendo a via judicial para casos complexos.
Quem poderá utilizar os serviços de protesto para cobrança?
Credores, empresas e instituições financeiras poderão registrar títulos para protesto. Os Tabelionatos de Protesto atuarão como órgão extrajudicial para formalizar a inadimplência e permitir medidas como negativação em cadastros de crédito e maior eficácia probatória.
Quais são os riscos para o devedor?
O devedor enfrenta riscos como inscrição em cadastros de proteção ao crédito de forma mais rápida e maior exposição pública do débito via protesto. Por isso, é recomendado negociar prontamente e buscar acordos formalizados no cartório quando possível.
O protesto em cartório substitui totalmente a ação judicial?
Não. O protesto é uma via extrajudicial que facilita cobrança e prova de inadimplência, mas não substitui ações judiciais quando for necessária execução forçada, discussão de mérito ou defesa por fatos complexos. O Judiciário continuará atuando em litígios que exijam tutela jurisdicional.
Como as empresas devem se preparar?
Empresas devem revisar contratos, padronizar títulos e integrar sistemas com cartórios. Treinamento de equipes, políticas de compliance e proteção de dados também são essenciais. Implementar um fluxo de cobrança pré-protesto reduz riscos de contestações e aumenta a eficiência de recuperação.
O projeto prevê salvaguardas para consumidores vulneráveis?
O texto em discussão contempla medidas gerais, mas a aplicação prática dependerá de regulamentações posteriores. É fundamental que órgãos de defesa do consumidor e parlamentares acompanhem para garantir proteção contra práticas abusivas e assegurar direitos previstos em lei.
Conclusão
Em síntese, CCJ do Senado pode votar nesta quarta projeto que dá poder a cartórios para cobrar dívidas representa uma mudança relevante no modelo de cobrança de crédito no Brasil. Os principais benefícios são celeridade, redução de custos e desafogamento do Judiciário, enquanto os riscos envolvem formalidades documentais e proteção ao consumidor.
Se você é credor, gestor financeiro ou advogado, recomenda-se revisar contratos, padronizar títulos e preparar sistemas e equipes para integrar procedimentos cartoriais. Para devedores, a orientação é negociar antecipadamente e buscar formalizar acordos para mitigar impactos.
Aja agora: monitore a tramitação do PL 6.204/2019, alinhe processos internos e consulte seu assessor jurídico para ajustar políticas de cobrança. Acompanhe as votações na CCJ e no plenário para decidir as próximas medidas estratégicas.
Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.jota.info/legislativo/ccj-pode-votar-nesta-quarta-projeto-que-da-poder-a-cartorios-para-cobrar-dividas