Prazo de prescrição para ação por doença começa na ciência do nexo com o trabalho
Prazo de prescrição para ação por doença começa na ciência do nexo com o trabalho é tema de grande impacto para trabalhadores, advogados e empresas. A compreensão correta desse entendimento processual determina quando o relógio prescricional passa a correr, influenciando diretamente a viabilidade de uma ação por doença ocupacional.

Neste artigo você vai aprender – de forma prática e objetiva – o que significa essa orientação, quais são as suas implicações jurídicas e como proceder para preservar direitos. Ao final, encontrará recomendações operacionais e respostas às principais dúvidas para agir com segurança. Se você é trabalhador, advogado ou gestor de RH, acompanhe as orientações e adote medidas preventivas imediatas.
Por que esse entendimento é relevante – Benefícios e vantagens
O entendimento de que o prazo de prescrição para ação por doença começa na ciência do nexo com o trabalho traz clareza jurídica e proteção para o trabalhador. Entre os principais benefícios estão:
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- Proteção do direito de ação: evita que o trabalhador perca seu direito antes de identificar a origem ocupacional da enfermidade.
- Segurança jurídica: oferece parâmetro objetivo para que advogados e juízes avaliem a tempestividade da demanda.
- Estímulo à prova robusta: ao exigir ciência inequívoca do nexo, favorece a produção de prova técnica, como perícias médicas e documentos ocupacionais.
- Prevenção de litígios desnecessários: empresas que adotam políticas de prevenção e registro epidemiológico reduzem riscos e custos processuais.
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Exemplo prático: um trabalhador com perda auditiva progressiva só passa a contar prazo prescricional quando obtém laudo pericial ou declaração médica que vincula claramente a enfermidade às atividades exercidas – e tem conhecimento dessa vinculação.
Como funciona na prática – Passos e processo recomendados
Entender o fluxo do processo ajuda a proteger prazos e direitos. Abaixo, passos práticos para trabalhadores e advogados:
1 – Identificar sinais e buscar atestado médico
– Ao perceber sintomas relacionados ao trabalho, o trabalhador deve procurar atendimento médico imediatamente.
– Registrar sintomas e atividades potencialmente causadoras no momento da consulta é essencial para formar prova documental.
2 – Solicitar e guardar exames e laudos
– Guardar atestados, exames e laudos com datas claras; esses documentos podem demonstrar a data da ciência.
– Exemplo: laudo de perícia que constata nexo causal em 10/01/2024 torna evidente que o trabalhador teve ciência nessa data.
3 – Buscar orientação jurídica
– Consultar advogado especializado em direito trabalhista ou previdenciário para avaliar medidas a adotar – ação trabalhista, requerimento administrativo ao INSS, ou ambos.
– Registrar consultas e pareceres contribui para documentar a data em que houve ciência do nexo.
4 – Provimento documental e pericial
– Em eventual demanda, produzir prova técnico-pericial que confirme o nexo entre a doença e o trabalho.
– Reunir documentos como fichas de EPI, comunicações internas, prontuários médicos e PPRA/PCMSO.
5 – Ajuizamento dentro do prazo correto
– O prazo prescricional começa a correr a partir da ciência inequívoca do nexo – não necessariamente da primeira manifestação da doença.
– Advogados devem calcular o prazo com base na data em que o trabalhador tomou conhecimento, evitando ajuizamento intempestivo ou tardio.
Melhores práticas para trabalhadores, advogados e empresas
Adotar práticas pró-ativas reduz riscos e fortalece provas. Recomendamos:
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- Documentação contínua: mantenha prontuário atualizado, atestados e comunicados sobre ocorrências de saúde relacionadas ao trabalho.
- Comunicação imediata: comunique empresa e setor de saúde do trabalho assim que surgirem sintomas; peça registro por escrito.
- Programa de prevenção: empresas devem implementar PPRA/PCMSO e registrar ações e treinamentos para demonstrar diligência.
- Assessoria jurídica precoce: procure orientação ao primeiro indício de vínculo ocupacional para preservar provas e prazos.
- Perícia independente quando necessário: obtenha laudos de especialistas que comprovem o nexo causal caso a perícia oficial seja insuficiente.
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Exemplo de best practice: uma empresa que registra treinamentos, inspeções e EPI entrega esses documentos prontamente em uma reclamação trabalhista, reduzindo incerteza e acelerando a resolução.
Erros comuns a evitar
Conhecer os erros mais frequentes previne a perda de direitos. Evite:
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- Ignorar sintomas e não procurar atendimento médico – isso compromete a data de ciência e a prova.
- Não documentar comunicações com a empresa ou setor de saúde do trabalho.
- Presumir que o prazo corre desde a primeira dor sem prova de que o trabalhador sabia do nexo com o trabalho.
- Demorar a consultar advogado – perda de prazo pode ocorrer se a ciência do nexo for posterior e não houver diligência.
- Depender exclusivamente de prova testemunhal sem laudos ou documentos técnicos que estabeleçam o nexo.
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Dica prática: sempre solicite cópias dos registros médicos e comunicações internas; guarde cópias digitais com data e hora para reforçar a cadeia probatória.
Aspectos jurídicos e jurisprudenciais
Tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, têm consolidado posicionamento no sentido de que o prazo de prescrição para ação por doença começa na ciência do nexo com o trabalho. Esse entendimento se pauta na ideia de que não se pode exigir que o trabalhador ajuíze ação enquanto não tem conhecimento inequívoco da origem ocupacional da enfermidade.
Aspectos relevantes:
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- Prescrição quinquenal: em regra, a legislação trabalhista prevê prazo de 2 ou 5 anos dependendo do caso – é fundamental avaliar qual regra se aplica ao caso concreto.
- Nexo causal como marco interruptivo: a prova do conhecimento do nexo é elemento central para contagem do prazo.
- Perícia médica: frequentemente será decisiva para comprovar quando o trabalhador tomou ciência da origem ocupacional.
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Recomendação: peça ao perito que explique de forma clara no laudo a data provável em que o trabalhador poderia ter ciência do nexo, com base em sintomas, exames e histórico profissional.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Quando começa a contar o prazo prescricional em casos de doença ocupacional?
O prazo começa a contar quando o trabalhador tem ciência inequívoca do nexo entre a doença e as atividades laborais. Isso pode ocorrer com a emissão de laudo pericial, diagnóstico médico relacionando a enfermidade ao trabalho, ou outro documento que demonstre conhecimento claro do vínculo causal.
2. Se o trabalhador teve sintomas por anos, o prazo conta desde o primeiro sintoma?
Não necessariamente. O prazo não flui desde o primeiro sintoma se o trabalhador não tinha conhecimento de que a doença era decorrente do trabalho. A contagem se inicia quando há ciência do nexo causal, o que aumenta a proteção ao trabalhador com doenças de evolução silenciosa.
3. Como comprovar a data da ciência do nexo?
Documentos médicos, laudos periciais, comunicações escritas ao empregador, registros em prontuário e até pareceres jurídicos ajudam a comprovar a data em que o trabalhador tomou conhecimento do nexo. Guardar e protocolar esses documentos é essencial.
4. O que fazer se a empresa negar o nexo ocupacional?
Procure assistência jurídica e solicite perícia oficial ou pericial judicial. Reúna evidências – falta de EPI, histórico de exposição, documentos do PCMSO e registros de saúde – para demonstrar a relação entre trabalho e doença.
5. A ação trabalhista e o requerimento previdenciário ao INSS têm prazos diferentes?
Sim. São esferas distintas – administrativa e judicial – com prazos e regras próprias. Em muitos casos, é recomendável ajuizar ação trabalhista e, paralelamente, buscar benefício previdenciário, sempre observando os prazos e a data de ciência do nexo.
6. O que é aconselhável para o empregador ao ser informado de possível doença ocupacional?
O empregador deve adotar medidas imediatas: comunicar SESMT, realizar investigação interna, preservar evidências, oferecer afastamento quando necessário e colaborar com perícias. Registrar todas as providências protege contra alegações de omissão e demonstra diligência preventiva.
Conclusão
O entendimento de que o prazo de prescrição para ação por doença começa na ciência do nexo com o trabalho representa um marco protetivo para trabalhadores e um parâmetro objetivo para a atuação de advogados e empresas. Principais takeaways:
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- A contagem do prazo prescricional depende da ciência inequívoca do nexo causal.
- Documentação, perícia e orientação jurídica precoce são fundamentais.
- Empresas devem manter programas de prevenção e registros para reduzir riscos.
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Se você ou sua empresa precisa avaliar um caso concreto, não deixe para depois – consulte um advogado especializado e reúna imediatamente documentos médicos e ocupacionais. Agende uma consulta jurídica e proteja seus direitos a tempo – medidas simples hoje podem evitar a perda do direito ao processo amanhã.
Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.conjur.com.br/2026-fev-17/prazo-de-prescricao-para-acao-por-doenca-comeca-na-ciencia-do-nexo-com-o-trabalho/