Multa moratória acaba no primeiro pagamento do parcelamento, fixa STJ
Multa moratória acaba no primeiro pagamento do parcelamento, fixa STJ – decisão que traz segurança jurídica para contribuintes e orienta a administração tributária sobre o marco final da cobrança. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o termo final para a aplicação da multa moratória é a data do primeiro pagamento do parcelamento, momento em que o contribuinte deixa de ser inadimplente perante o Fisco.

Neste artigo você vai entender de forma clara e prática o alcance dessa decisão, suas vantagens, o passo a passo para assegurar o fim da penalidade, melhores práticas para empresas e contribuintes individuais, e os erros mais comuns que devem ser evitados. Se você lida com débitos tributários, leia até o fim e prepare ações concretas para aproveitar a tese consolidada pelo STJ.
Benefícios e vantagens da decisão do STJ
A fixação do marco temporal na data do primeiro pagamento traz benefícios claros tanto para contribuintes quanto para a administração pública. Entre as principais vantagens estão:
- – Segurança jurídica: define critério objetivo para cessação da multa moratória.
- – Redução de litígios: tendência de diminuição de demandas sobre o momento em que termina a mora.
- – Incentivo ao parcelamento: contribuintes ganham previsibilidade para regularizar dívidas.
- – Melhor planejamento financeiro: empresas conseguem projetar impacto fiscal ao negociar parcelamentos.
- – Uniformização de procedimentos: administrações tributárias podem padronizar rotinas de cálculo e baixa da mora.
Esses benefícios tornam a decisão um instrumento importante para reduzir incertezas e facilitar a regularização fiscal. Contribuintes que iniciam o pagamento do parcelamento podem requerer a cessação imediata da multa moratória, desde que comprovem o efetivo adimplemento.
Como proceder – passos práticos para garantir que a multa moratória cesse
Para aproveitar a tese firmada pelo STJ e assegurar que a multa moratória acaba no primeiro pagamento do parcelamento, fixa STJ, siga o procedimento recomendado abaixo:
1. Formalizar o parcelamento
- – Solicite o parcelamento junto ao órgão competente e obtenha número de processamento ou termo que comprove a adesão.
- – Confirme a aprovação ou a condição que permita o início do parcelamento.
2. Efetuar o primeiro pagamento
- – Realize o pagamento da primeira parcela dentro do prazo e guarde comprovante bancário.
- – O momento relevante para a cessação da multa é a data em que o pagamento é efetivado, não apenas a data de adesão.
3. Documentar e notificar
- – Arquive comprovantes de pagamento, protocolo de parcelamento e extratos bancários.
- – Notifique a unidade fiscal responsável, quando cabível, anexando os documentos para atualização do cadastro.
4. Requerer cálculo ou restituição
- – Solicite à administração tributária o recalculo dos encargos moratórios a partir da data do primeiro pagamento.
- – Se houver pagamento indevido de multa após essa data, protocole pedido de restituição ou compensação.
Dica prática: mantenha comunicação protocolada com o Fisco e registre todas as interações. Em caso de resistência administrativa, considere habilitar suporte jurídico para impugnar cobranças indevidas com base no entendimento do STJ.
Melhores práticas para contribuintes e departamentos fiscais
Adotar procedimentos internos alinhados à decisão do STJ evita custos desnecessários e conflitos. Abaixo, recomendações objetivas:
- – Política de documentação: padronize armazenamento de comprovantes e protocolos digitais por um período mínimo previsto em lei.
- – Treinamento: capacite equipes fiscais sobre o marco temporal e rotinas de parcelamento.
- – Monitoramento: implemente controle para confirmar que o primeiro pagamento foi processado pela receita e que a multa foi cessada.
- – Análise preventiva: antes de requerer parcelamento, calcule impactos e estime economia na redução de mora.
- – Uso de sistemas: integre ERPs e sistemas contábeis para gerar alertas automáticos sobre pagamentos e comunicações ao Fisco.
Essas práticas reduzem riscos operacionais e maximizam a efetividade do instituto do parcelamento como mecanismo de regularização tributária.
Erros comuns a evitar
Mesmo com a decisão consolidada, contribuintes cometem falhas que prejudicam o reconhecimento da cessação da multa. Evite as seguintes práticas:
- – Não comprovar o pagamento: não guardar comprovantes impede a demonstração do término da mora.
- – Assumir processamento automático: o pagamento pode demorar a ser reconhecido no sistema da receita; acompanhe a baixa.
- – Adesão sem previsão de liquidez: aderir a parcelamento sem capacidade de pagar a primeira parcela mantém a inadimplência.
- – Ignorar prazos administrativos: perder prazo para requerer recalculo ou restituição pode acarretar perda de direitos.
- – Falta de assessoria técnica: não consultar advogado tributarista em casos complexos pode resultar em decisões administrativas desfavoráveis.
Exemplo prático: Empresa X firma parcelamento em 1º de março e efetua a primeira parcela em 10 de março – data a partir da qual a mora deve ser cessada. Se a receita continuar cobrando multa após 10 de março, a empresa deve apresentar comprovante e requerer o recalculo.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que significa que a multa moratória acaba no primeiro pagamento do parcelamento, fixa STJ?
Significa que, segundo entendimento da 1ª Turma do STJ, a multa moratória deve ser interrompida na data em que o contribuinte realiza o primeiro pagamento do parcelamento. Nesse momento, considera-se que o contribuinte deixou de ser inadimplente, e os encargos decorrentes da mora não devem continuar a ser cobrados após essa data.
2. A data de adesão ao parcelamento não é suficiente para cessar a multa?
Não necessariamente. A decisão do STJ estabelece que o marco é o pagamento efetivo da primeira parcela. A adesão formal é importante, mas a cessação dos efeitos da mora ocorre com o adimplemento inicial, salvo disposição normativa ou administrativa em sentido diverso.
3. O que fazer se a administração continuar cobrando a multa após o primeiro pagamento?
O contribuinte deve reunir comprovantes do pagamento e protocolar pedido administrativo de recalculo ou restituição. Se houver negativa ou demora injustificada, é recomendável ingressar com medida judicial para assegurar o direito, com base na jurisprudência do STJ.
4. A decisão do STJ tem efeito retroativo?
O entendimento do STJ orienta a interpretação do ordenamento sobre o marco da mora. Sua aplicação dependerá do caso concreto e da fase processual ou administrativa. Em geral, contribuintes podem invocar a tese para revisar lançamentos ou cobranças atuais e pretéritas, observados prazos e condições legais.
5. E se o primeiro pagamento for recusado pelo sistema ou houver erro bancário?
Nesses casos, é essencial documentar o problema – por exemplo, comprovante de agendamento, extrato de débito, protocolos e comunicações com a instituição bancária. A prova do esforço para realizar o pagamento é relevante para demonstrar boa-fé e obter reconhecimento administrativo ou judicial do término da mora.
6. Empresas em recuperação judicial podem se beneficiar dessa tese?
Sim. O reconhecimento de que a multa moratória acaba no primeiro pagamento do parcelamento, fixa STJ pode ser invocado por empresas em recuperação que celebrem parcelamento e efetuem o primeiro pagamento, auxiliando na retomada do fluxo de caixa e redução de encargos.
7. Como calcular o impacto financeiro ao optar por parcelamento?
Realize simulações que considerem principal, juros, multa e possíveis descontos previstos no parcelamento. Compare o custo total do parcelamento com alternativas – pagamento à vista com eventual desconto ou negociação específica. Use planilhas ou sistemas contábeis e, se necessário, consulte assessoria tributária.
Conclusão
Resumo das principais conclusões – A 1ª Turma do STJ firmou entendimento de que Multa moratória acaba no primeiro pagamento do parcelamento, fixa STJ, estabelecendo o primeiro pagamento como marco temporal para a cessação da mora. Isso traz segurança jurídica, previsibilidade e incentivo ao cumprimento das obrigações tributárias por meio do parcelamento.
Próximos passos recomendados – Verifique seus débitos, formalize parcelamentos somente com plano financeiro claro, conserve comprovantes e protocole pedidos administrativos para atualização de encargos quando necessário. Em situações de resistência do Fisco, busque assistência jurídica especializada para garantir o reconhecimento do direito.
Chamada à ação – Se você tem débitos tributários ou atua na área fiscal, revise seus processos internos e documente o primeiro pagamento do parcelamento. Consulte um advogado tributarista para avaliar a aplicação prática dessa decisão em seu caso e para preparar pedidos administrativos ou medidas judiciais quando preciso.
Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.conjur.com.br/2026-fev-10/multa-moratoria-acaba-no-primeiro-pagamento-do-parcelamento-fixa-stj/