Banca deve indenizar por negar sala individual a candidata autista
Banca deve indenizar por negar sala individual a candidata autista – decisão recente do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) reafirma o dever das instituições aplicadoras de provas de garantir acomodações razoáveis a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença condenou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) ao pagamento de R$ 3.000 por danos morais, após recusa de pedido de sala individual durante exame.

Neste artigo você vai entender por que a banca deve indenizar por negar sala individual a candidata autista, quais regras legais amparam a exigência de acessibilidade e acomodação, e como órgãos e candidatos devem proceder para prevenir e remediar situações semelhantes. Ao final, apresentamos práticas recomendadas, erros comuns a evitar e perguntas frequentes para orientar decisões práticas e estratégias legais.
Leitura recomendada – se você é candidato, defensor público, advogado ou gestor de banca, acompanhe as orientações e adote as medidas sugeridas para assegurar direitos e reduzir riscos de litígios.
Benefícios e vantagens de assegurar acomodação adequada
Garantir a acomodação de candidatos com TEA – como a concessão de sala individual – traz vantagens legais, operacionais e reputacionais para instituições e para os próprios candidatos.
- – Conformidade legal: evita riscos de condenação e indenização por danos morais, como no caso em que a banca foi condenada a pagar R$ 3.000.
- – Igualdade de oportunidades: promove equidade e permite que candidatos com TEA desempenhem suas capacidades em condições comparáveis a outros participantes.
- – Redução de custos processuais: medidas preventivas são geralmente mais baratas do que litígios e indenizações.
- – Reputação institucional: bancas que adotam políticas claras de acessibilidade fortalecem sua imagem pública e atraem maior confiança.
- – Melhoria da experiência do candidato: condições adaptadas reduzem ansiedade e distrações, potencializando desempenho.
Como proceder – passo a passo para candidatos e bancas
Processos claros e documentação adequada são essenciais para atender pedidos de acomodação e evitar negativa indevida.
Para candidatos
- – Solicitar formalmente: envie pedido por escrito à banca, dentro do prazo previsto no edital, especificando a necessidade de sala individual e outros recursos.
- – Apresentar laudo ou relatório: inclua laudo médico ou relatório funcional que descreva o TEA e justifique a acomodação solicitada.
- – Descrever adaptações solicitadas: especifique horário, acompanhamento, tempo adicional, equipamentos ou outros suportes necessários.
- – Guardar comprovantes: mantenha comprovantes de envio e resposta da banca para eventual prova em demandas administrativas ou judiciais.
Para bancas e organizadores de exame
- – Estabelecer política clara: publique procedimentos e prazos para pedidos de acomodação no edital.
- – Avaliar com flexibilidade: considere laudos e práticas de avaliação individual, consultando especialistas quando necessário.
- – Registrar decisões: documente motivos de eventual indeferimento e ofereça canal de recurso interno.
- – Capacitar equipe: treine aplicadores e fiscalizadores sobre direitos das pessoas com deficiência e sobre protocolos durante a prova.
Melhores práticas para evitar litígios e promover inclusão
Adotar práticas padronizadas minimiza insegurança jurídica e garante tratamento adequado aos candidatos com TEA.
- – Inclusão no edital: descreva expressamente a possibilidade de acomodação razoável e o procedimento para solicitação.
- – Prazos compatíveis: conceda prazos adequados para o envio de documentação e resposta por parte da banca.
- – Avaliação interdisciplinar: quando houver dúvida sobre a necessidade, promova avaliação por equipe multidisciplinar ou solicite esclarecimentos ao candidato.
- – Comunicação transparente: informe o candidato sobre a decisão e as alternativas disponíveis, evitando negativas automáticas.
- – Planos de contingência: tenha salas e recursos reservados para acomodar demandas de última hora sempre que possível.
Erros comuns a evitar
Alguns equívocos recorrentes por parte de bancas e candidatos podem resultar em decisões desfavoráveis e condenações seguido de indenização.
- – Negar sem fundamentação: recusar pedido sem justificativa técnica exposta por escrito aumenta risco de condenação por danos morais.
- – Exigir documentos não previstos: pedir exigências excessivas ou fora do previsto no edital pode configurar barreira indevida.
- – Responder fora do prazo: falta de resposta tempestiva compromete o direito do candidato e pode ensejar medidas judiciais.
- – Subestimar necessidades individuais: adotar solução única para todos pode ser inadequado para pessoas com TEA.
Exemplo prático
Uma candidata com TEA solicitou sala individual com justificativa de sensibilidade a ruídos e necessidade de redução de estímulos visuais. A banca indeferiu sem avaliação técnica. Em ação no 3º Juizado de Ceilândia, a sentença reconheceu a ofensa a direitos da candidata e condenou a banca a pagar R$ 3.000 por danos morais. O caso ilustra que banca deve indenizar por negar sala individual a candidata autista quando a recusa é desprovida de fundamentação técnica.
Recomendações práticas e ações imediatas
Para candidatos e bancas, ações proativas reduzem conflitos e asseguram direitos:
- – Candidatos – solicite acomodação com antecedência, anexe laudo atualizado e solicite protocolo de recebimento.
- – Bancas – crie formulário padronizado para análise de pedidos e prazo definido para respostas.
- – Gestores – audite processos de aplicação para identificar falhas e treinar equipes.
- – Defensores – oriente clientes sobre documentação adequada e medidas administrativas antes de litígio.
Base legal e interpretação jurisprudencial
O direito das pessoas com deficiência à acessibilidade e à igualdade de oportunidades encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e na Constituição Federal. O conceito de acomodação razoável obriga instituições públicas e privadas a promover ajustes e medidas para eliminar barreiras. Jurisprudências, como a do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, têm reafirmado que a recusa injustificada pode gerar indenização por danos morais.
Portanto, além do aspecto ético e social, há claro risco jurídico quando a banca não observa as normas de inclusão e não fundamenta tecnicamente suas decisões.
FAQ – Perguntas frequentes
Pergunta 1 – A banca sempre tem obrigação de conceder sala individual a candidato com TEA?
Não necessariamente – cada caso exige análise individual. A banca tem a obrigação de avaliar o pedido com base em documentação e na razoabilidade da acomodação. Quando a necessidade for comprovada e a medida for razoável e proporcional, a recusa injustificada pode ensejar indenização. O caso do 3º Juizado de Ceilândia demonstra que, na prática, a negativa sem fundamentação técnica pode resultar em condenação.
Pergunta 2 – Que tipo de documentação o candidato deve apresentar?
O candidato deve apresentar laudo ou parecer médico atualizado que descreva o diagnóstico de TEA, limitações funcionais e justificativa para a acomodação solicitada. Relatórios psicológicos, ocupacionais ou de equipe multidisciplinar que detalhem necessidades específicas aumentam a robustez do pedido.
Pergunta 3 – Qual o prazo para requerer acomodação junto à banca?
O prazo varia conforme o edital. Em geral, deve-se observar os prazos estabelecidos pelo órgão organizador do certame. Recomenda-se solicitar com antecedência e sempre guardar comprovantes de envio e protocolo de recebimento.
Pergunta 4 – Quais medidas a banca pode oferecer além de sala individual?
Acomodações possíveis incluem tempo adicional, leitor ou transcritor, provas em formato acessível, local com menos estímulos, permissão para acompanhante, entre outras. A escolha deve se basear na necessidade do candidato e na viabilidade operacional.
Pergunta 5 – O que fazer se a banca negar o pedido?
Primeiro, solicite a fundamentação por escrito e verifique possibilidades de recurso administrativo. Se não houver resolução, procure orientação jurídica para avaliar ação judicial. Reunir documentação, protocolos de comunicação e testemunhas facilita a defesa. O caso analisado mostrou que a via judicial pode resultar em indenização quando a negativa foi infundada.
Pergunta 6 – Qual o valor típico de indenização em casos assim?
Os valores variam conforme o caso, considerando extensão do dano moral, repercussão e condições das partes. No caso citado, a condenação foi de R$ 3.000. Valores podem ser maiores ou menores conforme circunstâncias fáticas e entendimento do juízo.
Conclusão
Principais conclusões – a decisão do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia confirma que a banca deve indenizar por negar sala individual a candidata autista quando a recusa não é tecnicamente fundamentada e impede o exercício do direito à igualdade. Instituições que adotam políticas claras de acessibilidade, prazos e avaliações individuais minimizam riscos e promovem inclusão.
Ação recomendada – se você representa uma banca, revise seus editais e procedimentos; se você é candidato, formalize pedidos com documentação adequada e guarde comprovantes. Para dúvidas específicas ou situações de negativa indevida, procure orientação jurídica especializada para avaliar medidas administrativas e judiciais.
Próximo passo – implemente ou solicite uma auditoria de acessibilidade nos procedimentos de seleção e concurso para evitar novos casos e garantir respeito aos direitos de pessoas com TEA. A adoção de práticas preventivas é a melhor estratégia para proteger direitos e reduzir custos com litígios.
Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.conjur.com.br/2026-jan-23/banca-deve-indenizar-por-negar-sala-individual-a-candidata-autista/