O afeto não se compra, mas a ausência se paga: entenda a Lei 15.240/2025
O afeto não se compra, mas a ausência se paga: entenda a Lei 15.240/2025 é mais do que um lema jurídico – é a síntese de uma mudança legislativa que separa o sentimento do dever legal. Nesta análise profissional, você compreenderá como a legislação regula o dever jurídico de cuidado, quando e como a ausência do cuidado gera responsabilidade e quais são os efeitos práticos para famílias, cuidadores e instituições.

Ao longo deste artigo você aprenderá – de forma prática e objetiva – os benefícios da norma, o passo a passo para aplicar seus dispositivos, as melhores práticas para cumprir o dever jurídico de cuidado e os erros mais comuns a evitar. Tenha em mente agir preventivamente: entender a lei é o primeiro passo para reduzir riscos e garantir proteção. Prepare-se para agir.
Benefícios e vantagens da Lei 15.240/2025
A Lei 15.240/2025 consolida princípios que distinguem sentimento de obrigação legal. O principal benefício é a proteção objetiva das pessoas vulneráveis, assegurando mecanismos eficazes quando falta o cuidado.
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- Proteção das pessoas dependentes: a lei estabelece responsabilidades claras para familiares, tutores e instituições, reduzindo lacunas que antes deixavam vítimas sem amparo.
- Instrumentos de responsabilização: novas medidas administrativas e civis permitem coibir a omissão e garantir reparação por danos decorrentes da ausência de cuidado.
- Prevenção: regras de fiscalização e protocolos de atendimento promovem uma atuação preventiva por parte de serviços de saúde, assistência social e do judiciário.
- Clareza jurídica: ao afirmar que o sentimento não é exigível, a lei evita interpretações subjetivas e facilita a aplicação objetiva do direito.
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Exemplo prático: um idoso institucionalizado que sofre negligência poderá ter a instituição responsabilizada com base na Lei 15.240/2025, independentemente de provar que existia ou não afeto entre as partes. Isso cria maior segurança jurídica para vítimas e familiares.
Como aplicar a lei – passos práticos
Aplicar a Lei 15.240/2025 exige um conjunto de ações coordenadas. Abaixo, um processo em etapas para famílias, profissionais e instituições:
1 – Diagnóstico e documentação
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- Identificar sinais de falta de cuidado – falhas na alimentação, higiene, medicação e acompanhamento.
- Documentar ocorrências: registros fotográficos, prontuários, registros de chamadas e comunicação por escrito.
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2 – Comunicação e tentativa de solução administrativa
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- Notificar formalmente o responsável pelo cuidado (familiares, instituição, tutor).
- Acionar órgãos de proteção (conselho tutelar, órgãos de assistência social ou fiscalização sanitária) antes de medidas judiciais, quando for cabível.
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3 – Medidas judiciais e reparação
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- Se a ausência persistir, promover ação civil pública, ação de obrigação de fazer ou pedido de indenização por danos materiais e morais.
- Requerer medidas de urgência para proteção imediata da pessoa vulnerável.
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4 – Fiscalização e cumprimento
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- Exercer o acompanhamento técnico após decisões administrativas ou judiciais para garantir cumprimento do dever de cuidado.
- Registrar e comunicar irregularidades a órgãos competentes para evitar reincidência.
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Esses passos formam um roteiro prático para transformar a norma em resultados concretos. Lembre-se: a lei não impõe afeto, mas exige o cumprimento do dever jurídico.
Melhores práticas para cumprir o dever jurídico de cuidado
Adotar práticas padronizadas reduz riscos e demonstra boa-fé no cumprimento da Lei 15.240/2025. Abaixo, recomendações aplicáveis a famílias, profissionais e instituições:
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- Protocolos escritos de atendimento – descreva rotinas de alimentação, higiene, administração de medicamentos e visitas.
- Treinamento contínuo para cuidadores e equipe – capacitação em identificação de sinais de negligência e em procedimentos legais.
- Registros consistentes – mantenha prontuários atualizados e acessíveis, com assinatura e data.
- Transparência – comunique mudanças no estado de saúde ou nos cuidados aos responsáveis legais e órgãos competentes.
- Planos de contingência – defina procedimentos para faltas de pessoal, emergências médicas e remoção urgente.
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Exemplo: uma clínica que adota protocolos escritos e registra todas as intervenções reduz drasticamente o risco de responsabilização por omissão, além de oferecer evidências robustas em defesa administrativa ou judicial.
Erros comuns a evitar
Mesmo com boa intenção, práticas inadequadas podem configurar negligência ou omissão. Evite os seguintes erros:
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- Confundir afeto com obrigação – não assumir que presença emocional torna dispensável o cumprimento dos deveres formais.
- Falta de documentação – ausência de registros impede comprovação de cuidado e prejudica defesa em processos.
- Comunicação deficiente – não informar familiares ou responsáveis sobre mudanças relevantes no estado da pessoa vulnerável.
- Não acionar autoridade competente – negligenciar a comunicação com órgãos de proteção quando há suspeita de omissão.
- Subestimar sinais iniciais – pequenos sinais de descuido podem evoluir para danos graves se não forem tratados imediatamente.
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Esses equívocos comprometem tanto a proteção da pessoa quanto a segurança jurídica do cuidador ou instituição. Corrigir rotinas e adotar medidas preventivas é essencial.
Recomendações acionáveis
Para quem precisa agir hoje, seguem dicas práticas e imediatas:
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- Imediato: documente qualquer evidência de ausência de cuidado e comunique o responsável por escrito.
- Curto prazo: solicite avaliação técnica (médica ou assistencial) e registre o laudo.
- Médio prazo: protocole denúncia junto a órgãos competentes e, se necessário, ingresse com ação judicial para proteção urgente.
- Longo prazo: implemente protocolos, capacite equipes e crie mecanismos de auditoria interna para assegurar cumprimento contínuo.
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Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que significa “O afeto não se compra, mas a ausência se paga: entenda a Lei 15.240/2025”?
A frase sintetiza o princípio da Lei 15.240/2025: o ordenamento jurídico não pode exigir sentimentos – como amor ou afeto – porque são subjetivos e impositivos. No entanto, a lei impõe um dever jurídico de cuidado. Quando esse dever não é cumprido e a pessoa sofre dano, a ausência do cuidado gera responsabilidade civil, administrativa e, em casos graves, penal.
2. Quem é responsável pelo cumprimento da Lei 15.240/2025?
Responsáveis podem ser familiares, tutores, cuidadores profissionais, instituições de longa permanência e outros agentes que tenham dever legal de cuidado. A identificação da responsabilidade depende da relação jurídica entre as partes e da natureza do evento de omissão. A lei prevê mecanismos para responsabilizar tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
3. Quais são as provas adequadas para demonstrar ausência de cuidado?
Provas eficazes incluem registros médicos, prontuários, fotos, vídeos, comunicação por escrito, testemunhos, laudos técnicos e relatórios de órgãos de proteção. A documentação contínua e organizada facilita a comprovação do descumprimento do dever de cuidado e aumenta a chance de sucesso em medidas reparatórias.
4. A lei obriga demonstrar que não havia sentimento entre as partes?
Não. A lei explicitamente separa sentimento de obrigação. Não é necessário provar ausência de afeto. O que importa é demonstrar que houve omissão no cumprimento do dever jurídico de cuidado e que essa omissão causou dano. O foco é objetivo e voltado à proteção da vítima.
5. Quais medidas imediatas podem ser adotadas se eu suspeitar de negligência?
Passos imediatos: documentar as ocorrências; acionar serviços de saúde para avaliação; notificar formalmente o responsável pelo cuidado; comunicar órgão de proteção (conselho tutelar, assistência social, vigilância sanitária); e, se necessário, buscar tutela jurídica de urgência para remoção ou proteção da pessoa vulnerável.
6. A lei prevê punições criminais?
A Lei 15.240/2025 estabelece responsabilidades civis e administrativas claras. Nos casos em que a omissão configure crime previsto no Código Penal ou em legislação específica – por exemplo, exposição de pessoa a risco ou lesão corporal por negligência – haverá encaminamento às autoridades criminais. A atuação conjunta dos ramos jurídico e administrativo é fundamental.
Conclusão
O afeto não se compra, mas a ausência se paga: entenda a Lei 15.240/2025 reafirma que a proteção legal não exige sentimentos, mas impõe o cumprimento do dever jurídico de cuidado. Em resumo:
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- Principal takeaway: a lei protege pessoas vulneráveis ao responsabilizar a omissão do cuidado.
- O que fazer: documente, comunique, acione órgãos competentes e, se necessário, busque tutela judicial.
- Prevenção: adote protocolos, treine equipes e mantenha registros para reduzir riscos.
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Se você é profissional, responsável por uma instituição ou familiar de alguém em situação de dependência, adote imediatamente as recomendações acima. Entender a Lei 15.240/2025 é o primeiro passo para proteger quem precisa. Para implementar um plano de ação ou obter orientação jurídica personalizada, procure um especialista em direito de família ou em defesa do idoso e na área de proteção social. Aja agora – prevenção e documentação são suas principais ferramentas.
Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-afeto-nao-se-compra-mas-a-ausencia-se-paga-entenda-a-lei-15-240-2025