STJ fixará prioridade da penhora do faturamento em execução civil
STJ fixará prioridade da penhora do faturamento em execução civil é um tema que promete alterar práticas rotineiras nas execuções civis e precisa ser acompanhado por advogados, operadores do direito e empresas devedoras. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que afetou recursos ao rito dos repetitivos sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, tem potencial para uniformizar a ordem de constrição de bens e gerar segurança jurídica.

Neste artigo você aprenderá – de forma objetiva e prática – o alcance dessa fixação, as vantagens para credores e riscos para devedores, o passo a passo processual para requerer ou impugnar a penhora do faturamento, melhores práticas e os erros mais comuns a evitar. Ao final, encontrará perguntas frequentes respondidas por especialistas e recomendações concretas para agir com segurança. Prepare-se para adaptar estratégias de cobrança e de gestão de risco diante dessa mudança.
Benefícios e vantagens da fixação da prioridade
A fixação da tese pelo STJ traz maior previsibilidade e uniformidade na ordem de bens sujeitos à constrição nas execuções civis. Entre os principais benefícios destacam-se:
- – Segurança jurídica: decisões unificadas reduzem divergências entre tribunais e instâncias inferiores.
- – Eficiência na satisfação do crédito: credores tendem a obter meios mais efetivos para garantir recebimento, quando a penhora do faturamento for priorizada.
- – Racionalização processual: menos recursos e incidentes sobre a ordem de penhora, acelerando a execução.
- – Proteção da atividade empresarial: com critérios definidos, é possível estabelecer limites e formas de cálculo que preservem a continuidade empresarial.
Exemplo prático: um credor que enfrenta dificuldades para localizar bens móveis ou imóveis do devedor pode obter maior efetividade ao requerer a penhora do faturamento, quando a jurisprudência fixar sua prioridade e disciplinar requisitos e ressalvas.
Como funciona – passos e processo para requerer a penhora do faturamento
O procedimento para peticionar e obter a penhora do faturamento na execução civil exige técnica processual e factual. A seguir, um roteiro prático que orienta tanto credores quanto devedores:
1. Análise preliminar do título executivo
- – Verificar a natureza do crédito e existência de cláusulas contratuais relacionadas a garantias ou compensações.
- – Conferir prescrição, liquidez e exigibilidade do crédito.
2. Produção de provas sobre o faturamento
- – Juntar balanços, extratos bancários, notas fiscais, recibos e documentos contábeis que demonstrem a capacidade de geração de receitas.
- – Indicar eventual relação direta entre o faturamento e o débito executado.
3. Petição de constrição específica
- – Formular pedido fundamentado de penhora do faturamento, demonstrando necessidade e proporcionalidade.
- – Requerer, se for o caso, medidas cautelares para bloquear recebíveis ou determinar recolhimentos periódicos.
4. Cálculo e parâmetros
- – Apresentar proposta de percentual a ser incidente sobre o faturamento, observando preservação de valores necessários à manutenção da atividade.
- – Se houver decisão vinculante do STJ, adequar o pedido aos parâmetros fixados pela tese.
5. Impugnação pelo devedor
- – O devedor deve arguir excesso de execução, ofensa a princípios da menor onerosidade e reserva de garantia ao funcionamento do negócio.
- – Oferecer alternativas, como substituição por penhora de bens específicos ou garantia por depósito caução.
Dica prática: trabalhe com peritos contábeis para demonstrar de modo técnico o impacto da penhora sobre caixa e fluxo de pagamento, essencial para convencer o juiz da proporcionalidade da medida.
Melhores práticas para advogados e partes
Com a expectativa de que STJ fixará prioridade da penhora do faturamento em execução civil, é recomendável adotar práticas que minimizem riscos e aumentem a produtividade das execuções:
- – Documentação robusta: mantenha arquivos contábeis e fiscais organizados para provar faturamento e origem de receitas.
- – Negociação preliminar: antes de requerer medidas extremas, tente acordo com cronograma de pagamento que respeite o fluxo de caixa.
- – Planejamento estratégico: credores devem avaliar custo-benefício da penhora do faturamento versus outras medidas executórias.
- – Estratégia de compliance: empresas devedoras devem implementar controles que permitam demonstrar a impossibilidade de penhora sem prejuízo da atividade.
- – Uso de perícia: peritos ajudam a definir percentuais compatíveis e a demonstrar impacto econômico.
Exemplo de prática bem-sucedida: em uma execução contra uma empresa de serviços, o advogado do credor apresentou planilha de recebíveis e contrato de prestação, propondo penhora de 10% do faturamento mensal com destinação automática ao juízo – solução homologada judicialmente por preservar atividade e garantir pagamentos.
Erros comuns a evitar
Ao lidar com a penhora do faturamento, várias falhas práticas podem comprometer resultados. Evite os seguintes erros:
- – Falta de prova documental: pedir a penhora sem demonstrar faturamento ou conexão com o débito fragiliza o pedido.
- – Ignorar a proporcionalidade: requerer porcentuais impossíveis de suportar pelo devedor pode gerar indeferimento ou reversão.
- – Desconsiderar direitos de terceiros: não avaliar contratos de cessão de crédito, garantias fiduciárias ou recebíveis colaterais.
- – Ausência de estratégia alternativa: não apresentar meios substitutivos de garantia quando a penhora do faturamento for inviável.
- – Quebra de sigilo desnecessária: pedidos indiscriminados de informações podem ser rejeitados por violar proteção de dados e segredo empresarial.
Recomendação: antes de formular a petição, faça levantamento detalhado do patrimônio do devedor e elabore planilha com cenários – isso evita pedidos temerários e reforça a credibilidade do pleito.
Pontos processuais e cautelares: aspectos práticos
Algumas medidas processuais podem aumentar a eficácia da penhora do faturamento:
- – Medidas cautelares para bloqueio de recebíveis ou determinação de repasses automáticos ao juízo.
- – Pedidos de prestação de informações a clientes do devedor e instituições financeiras sobre recebíveis.
- – Conciliação assistida visando acordos de parcelamento com garantias graduais para evitar paralisação do negócio.
Atenção: qualquer medida deve respeitar garantias constitucionais e legais, como salário mínimo, depósitos legais e direitos trabalhistas que não podem ser atingidos por penhora.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que significa que o STJ fixará prioridade da penhora do faturamento em execução civil?
Significa que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai editar uma tese vinculante que define em que circunstâncias a penhora do faturamento do devedor deve ter preferência na ordem de bens a serem constritos nas execuções civis. Essa fixação visa uniformizar decisões e orientar juízes e tribunais sobre critérios de aplicação.
2. Quem pode requerer a penhora do faturamento?
O credor titular do título executivo pode requerer a penhora do faturamento quando demonstrar que essa medida é adequada e necessária para satisfação do crédito. O pedido deve estar acompanhado de provas do faturamento e fundamentação sobre proporcionalidade e menor onerosidade para as partes.
3. Quais são os riscos para a empresa devedora?
A penhora do faturamento pode comprometer o fluxo de caixa, afetar pagamentos de fornecedores e empregados e, em casos extremos, ameaçar a continuidade das operações se for aplicada de forma desproporcional. Por isso, decisões judiciais tendem a buscar equilíbrio – garantindo pagamento ao credor sem inviabilizar a atividade empresarial.
4. A penhora do faturamento substitui outras formas de garantia?
Não necessariamente. A penhora do faturamento pode ser priorizada, mas o juiz avalia alternativas como penhora de bens específicos, bloqueio de contas ou depósito judicial. A escolha depende das circunstâncias do caso e da eficácia esperada da medida.
5. Como se calcula o montante a ser penhorado sobre o faturamento?
O cálculo deve respeitar critérios de proporcionalidade e preservação das necessidades mínimas da empresa. Normalmente são considerados percentuais aplicados sobre o faturamento bruto ou líquido, com deduções necessárias para custos operacionais essenciais. É aconselhável demonstrar cálculo por meio de perícia contábil.
6. A decisão do STJ será aplicável imediatamente a processos em andamento?
Ao fixar tese vinculante, o STJ tende a orientar decisões futuras e pode influenciar processos em andamento, sobretudo por meio de súmula ou repercussão vinculante no âmbito dos tribunais. A aplicabilidade imediata dependerá da forma como a tese for consolidada e da interpretação dos magistrados locais.
Conclusão
Em síntese, STJ fixará prioridade da penhora do faturamento em execução civil representa uma mudança relevante no cenário das execuções, com potencial para promover mais previsibilidade, eficiência e clareza na ordem de constrição de bens. Para credores, a medida pode ampliar mecanismos de satisfação de créditos; para devedores, exige planejamento financeiro e defesa técnica bem estruturada.
Principais recomendações – organize documentação contábil, avalie alternativas, utilize perícia quando necessário e negocie soluções que preservem a atividade empresarial. Acompanhe o julgamento dos repetitivos no STJ e atualize estratégias processuais conforme a tese vinculante for consolidada.
Próximo passo: consulte um advogado especializado em direito processual civil para avaliar impactos específicos no seu caso e preparar petições ou defesas alinhadas à futura orientação do STJ. Agende uma análise detalhada com sua equipe jurídica para adaptar contratos e políticas de crédito.
Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.conjur.com.br/2026-fev-22/stj-vai-estabelecer-prioridade-da-penhora-do-faturamento-em-execucoes-civis/