TRT-15 afasta dano moral por apelido vexatório originado de conduta do próprio trabalhador
TRT-15 afasta dano moral por apelido vexatório originado de conduta do próprio trabalhador é uma decisão que merece atenção de empregadores, advogados e trabalhadores. O entendimento firmado pela 3ª Câmara (2ª Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) reforça que, para a configuração do dano moral, é necessária a comprovação da participação ou da omissão do empregador frente à conduta vexatória.

Neste artigo você vai aprender a interpretar esta decisão, identificar as consequências práticas para reclamatórias trabalhistas e adotar medidas preventivas e reativas eficazes. Ao final, terá recomendações objetivas para reduzir riscos jurídicos e assegurar o cumprimento das obrigações de proteção no ambiente de trabalho – esteja preparado para agir de forma preventiva e documentada.
Benefícios e vantagens do entendimento do TRT-15
A decisão do TRT-15 traz benefícios claros para a segurança jurídica nas relações de trabalho e evita responsabilizações indevidas do empregador quando o apelido pejorativo decorre exclusivamente da conduta do próprio trabalhador. Entre as principais vantagens destacam-se:
- – Maior clareza sobre o ônus da prova: reforça que o reclamante deve demonstrar a participação ou omissão do empregador.
- – Proteção às empresas que adotam políticas de prevenção: empresas diligentes não serão automaticamente responsabilizadas por comportamentos isolados de empregados.
- – Estímulo a políticas internas: incentiva a criação de procedimentos de prevenção e resposta a assédio e conflitos.
- – Redução de litígios com fundamentos frágeis: decisões bem fundamentadas ajudam a filtrar pedidos de indenização sem provas robustas.
Como proceder – passos e processo recomendados
Para gestores, recursos humanos e advogados, seguir um processo estruturado é essencial para demonstrar diligência e, quando necessário, afastar responsabilidade. Veja um fluxo prático:
1. Documentação imediata
- – Registrar ocorrências por escrito assim que souber de um apelido ou situação constrangedora.
- – Coletar mensagens, gravações e provas materiais quando houver permissão legal para tanto.
2. Apuração interna formal
- – Abrir investigação interna com prazos e responsáveis definidos.
- – Ouvir envolvidos e testemunhas, lavrando ata ou relatório disciplinar.
3. Medidas corretivas e preventivas
- – Aplicar medidas disciplinares quando houver conduta inadequada – sempre observando devido processo.
- – Implementar treinamentos sobre respeito e convivência, com evidência de realização.
4. Comunicação e acompanhamento
- – Informar o reclamante sobre as ações tomadas, quando cabível.
- – Manter acompanhamento para evitar recorrência e documentar resultados.
Seguir esse processo ajuda a construir prova de que o empregador não teve participação ou omissão – ponto central do entendimento do TRT-15 afasta dano moral por apelido vexatório originado de conduta do próprio trabalhador.
Melhores práticas para empregadores e advogados
Adotar boas práticas minimiza riscos e demonstra a boa-fé do empregador perante o Judiciário. As recomendações abaixo são pragmáticas e fáceis de implementar:
- – Política interna clara: ter código de conduta e política antiassédio disponível e assinada pelos empregados.
- – Canal de denúncia acessível: oferecer canais confidenciais e protegidos contra retaliação.
- – Treinamento contínuo: promover capacitações periódicas sobre respeito, diversidade e comunicação.
- – Registros sistemáticos: manter registros de reclamações, investigações e medidas adotadas.
- – Auditoria preventiva: realizar auditorias regulares em clima organizacional e práticas de RH.
Exemplo prático
Uma empresa que tem política antiassédio e registro de treinamentos pode demonstrar, em juízo, que tomou todas as providências razoáveis. Se surgir um apelido pejorativo originado da conduta individual de um trabalhador e a empresa conduziu investigação, aplicou sanções e comunicou medidas, há fortes evidências para afastar a responsabilidade – conforme a lógica do TRT-15 afasta dano moral por apelido vexatório originado de conduta do próprio trabalhador.
Erros comuns a evitar
Mesmo empresas bem-intencionadas cometem equívocos que podem gerar responsabilização. Evite as falhas abaixo:
- – Ignorar reclamações – omissão pode configurar responsabilidade da empresa.
- – Não documentar ações – ausência de prova fragiliza a defesa em eventual processo.
- – Reações desproporcionais – punir sem processo pode gerar nova controvérsia disciplinar.
- – Falta de comunicação – não informar o reclamante sobre as medidas tomadas aumenta a percepção de omissão.
- – Conluio ou participação de superiores – se houver participação de gestores, a responsabilidade da empresa tende a ser direta.
Exemplos de erro e correção
– Erro: deixar denúncia sem apuração por considerar o caso “isolado”. Correção: abrir investigação formal e documentada imediatamente.
– Erro: destruir mensagens ou não arquivar relatórios. Correção: adotar política de retenção de documentos e preservar provas desde o primeiro contato.
Avaliação prática da jurisprudência e impactos
O acórdão do TRT-15 confirma um princípio jurídico objetivo: para haver condenação por dano moral decorrente de conduta de colegas, é preciso demonstrar que o empregador teve participação ativa ou omitiu-se diante de fatos que conhecia ou deveria conhecer. Isso tem efeitos práticos:
- – Maior ênfase na prova documental e testemunhal por parte do reclamante.
- – Incentivo para que empresas mantenham compliance trabalhista e provas de diligência.
- – Possibilidade de arquivamento ou redução de pedidos quando ficar comprovado que a empresa agiu corretamente.
Importante destacar que cada caso é concreto – se ficar provado que gestores incentivaram o apelido ou desconsideraram reiteradas reclamações, a responsabilização permanece possível.
FAQ – Perguntas frequentes
1. O que significa a decisão TRT-15 afasta dano moral por apelido vexatório originado de conduta do próprio trabalhador?
A decisão determina que, quando um apelido pejorativo decorre unicamente da conduta do próprio trabalhador e não há participação ou omissão do empregador, não há fundamento para indenização por dano moral. Em síntese, é necessário comprovar a responsabilidade da empresa para configurar o dano.
2. Quais provas são necessárias para que a empresa seja responsabilizada?
São relevantes: registros de reclamações, comunicações internas, evidências de conhecimento prévio por parte da empresa, conduta omissiva de gestores, laudos e testemunhos. Sem documentação ou elementos que evidenciem participação ou omissão, a responsabilidade tende a ser afastada.
3. O que o trabalhador deve fazer se for vítima de apelido pejorativo no ambiente de trabalho?
Recomenda-se: registrar a ocorrência por escrito, utilizar canais internos de denúncia, coletar provas (mensagens, gravações, testemunhas), comunicar o RH e, se necessário, procurar orientação jurídica. A proatividade na documentação fortalece eventual pleito judicial.
4. Como o empregador deve agir ao receber uma reclamação sobre apelidos ou humilhação?
Deve abrir investigação imediata, garantir sigilo, ouvir as partes e testemunhas, aplicar medidas disciplinares quando cabíveis e documentar todo o processo. Comunicar as conclusões e medidas ao reclamante e acompanhar para evitar reincidência é essencial.
5. A decisão do TRT-15 impede qualquer indenização por assédio moral?
Não. A decisão não impede indenizações quando demonstrada a participação, aquiescência ou omissão do empregador. Se houver prova de que a empresa permitiu, incentivou ou não tomou providências razoáveis, o direito à indenização permanece.
6. Como advogados devem preparar defesas diante deste entendimento?
Advogados de empregadores devem reunir documentação que comprove políticas, treinamentos, registros de denúncias e atos disciplinares. Já advogados de empregados devem focar em provar o conhecimento da empresa sobre a conduta ou sua omissão em adotar medidas.
Conclusão
O entendimento do TRT-15 afasta dano moral por apelido vexatório originado de conduta do próprio trabalhador reforça o princípio de que a responsabilização do empregador exige prova de participação ou omissão. Principais takeaways:
- – O ônus da prova pesa sobre quem alega o dano;
- – Documentação e procedimento são essenciais para demonstrar diligência;
- – Políticas preventivas reduzem riscos e fortalecem a defesa da empresa.
Se você é empregador, implemente políticas e registre ações agora. Se é trabalhador, documente e busque orientação jurídica em caso de violação. Para apoio na elaboração de políticas, investigação interna ou defesa judicial, consulte um advogado trabalhista especializado – agir com rapidez e prova robusta faz toda a diferença.
Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.conjur.com.br/2026-fev-07/trt-15-afasta-dano-moral-por-apelido-vexatorio-originado-de-conduta-do-proprio-trabalhador/