Bancos devem adotar medidas preventivas contra litigância predatória reversa.
Bancos devem adotar medidas preventivas contra litigância predatória reversa. A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que condenou uma instituição financeira por praticar litigância predatória reversa, representa um ponto de inflexão para o setor bancário. O caso demonstra que o direito de defesa, ainda que legítimo, não pode ser transformado em instrumento de protelação ou abuso processual.

Neste artigo você irá aprender por que Bancos devem adotar medidas preventivas contra litigância predatória reversa., quais são as principais medidas preventivas aplicáveis, e como implementar um programa de conformidade processual prático e mensurável. Ao final, encontrará recomendações acionáveis e respostas a dúvidas frequentes para orientar a tomada de decisão. Adote a mentalidade de prevenção – revise políticas, treine equipes e documente procedimentos.
Por que é vantajoso para o setor bancário agir agora
Decisões como a do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região colocam em risco não apenas a imagem institucional, mas também implicações financeiras e de governança. A adoção de medidas preventivas traz benefícios concretos:
- – Redução de custos jurídicos: menos litígios protelatórios significam menor gasto com defesas alongadas e honorários.
- – Proteção reputacional: práticas defensivas alinhadas à ética preservam a confiança de clientes e reguladores.
- – Conformidade regulatória: demonstra compromisso com boas práticas processuais e mitigação de risco de sanções.
- – Eficiência operacional: padronização de procedimentos e uso de tecnologia aceleram resolução de demandas legítimas.
Como implementar medidas preventivas – passo a passo
Implementar um programa efetivo exige abordagem multidisciplinar – jurídico, compliance, operações e tecnologia. A seguir, um processo prático dividido em etapas.
1. Diagnóstico e mapeamento de riscos
- – Realize auditoria dos processos contenciosos para identificar padrões de litigância predatória reversa.
- – Classifique ações por origem, custo médio, tempo de tramitação e histórico de protelação.
- – Identifique áreas com maior exposição – por exemplo, cobrança de tarifas, contratos de consumo e relações trabalhistas.
2. Política processual e controle interno
- – Crie normas internas que definam: critérios para defesa, limites para interpor recursos, e autorização para propostas de transação.
- – Estabeleça fluxo de aprovação para recursos repetitivos e medidas protelatórias.
- – Documente justificativas jurídicas para estratégias adotadas, garantindo rastreabilidade e transparência.
3. Capacitação e alinhamento de incentivo
- – Treine equipes internas e escritórios terceirizados sobre o conceito de litigância predatória reversa e limites do direito de defesa.
- – Alinhe modelos de remuneração para evitar incentivo à quantidade de recursos em detrimento do mérito.
4. Uso de tecnologia e análise preditiva
- – Implemente sistemas de gestão processual integrados para monitorar prazos, padrões e decisões judiciais.
- – Utilize analytics para antecipar riscos e sugerir soluções de acordo com histórico de magistrados e cortes.
5. Estratégias de resolução precoce
- – Prefira mecanismos como conciliação, mediação e propostas de acordo quando a análise custo-benefício indicar vantagem.
- – Crie um núcleo de resolução alternativa de litígios especializado em demandas de baixo mérito ou alto potencial protelatório.
Exemplo prático: um banco que implantou análise preditiva reduziu em 30% o número de recursos interpostos por entender antecipadamente o perfil de decisões do tribunal, alinhando-se às melhores práticas recomendadas pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Boas práticas recomendadas para o setor bancário
Adotar medidas preventivas exige consistência. As melhores práticas abaixo são testadas e aplicáveis em instituições de diferentes portes.
- – Proporcionalidade – avalie cada disputa quanto ao impacto econômico e reputacional antes de escalá-la.
- – Transparência – mantenha registros detalhados das decisões estratégicas e fundamentos jurídicos.
- – Governança – integre a política processual ao comitê de risco e compliance.
- – Monitoramento contínuo – acompanhe jurisprudência, especialmente decisões de tribunais trabalhistas que possam criar precedentes.
- – Cultura preventiva – incentive solução rápida e tecnicamente fundamentada em vez de recursos automáticos.
Implementar indicadores-chave (KPIs) facilita a mensuração: taxa de êxito por tipo de recurso, tempo médio de encerramento, custo médio por ação, e número de condenações por litigância de má-fé.
Erros comuns a evitar
Algumas práticas adotadas por bancos podem agravar a exposição a decisões condenatórias e prejuízo reputacional. Evite:
- – Transformar o direito de defesa em protelação – recursos sistemáticos sem base aumentam risco de sanção pelo tribunal.
- – Falta de documentação – decisões defensivas sem justificativa técnica são frágeis em auditorias e inspeções.
- – Incentivos mal calibrados – remunerar pela quantidade de ações cria pressão para litigar além do necessário.
- – Desconexão entre áreas – ausência de comunicação entre jurídico, compliance e negócios leva a decisões desalinhadas.
- – Ignorar precedentes – decisões como a do TRT da 8ª Região devem ser incorporadas ao playbook jurídico.
Exemplo de consequência: banco que priorizou recursos automáticos sofreu condenação por litigância predatória reversa, pagamento de honorários e dano reputacional, além de reformulação compulsória de políticas internas.
Perguntas frequentes
O que é litigância predatória reversa?
Litigância predatória reversa ocorre quando a parte que detém maior poder econômico ou processual utiliza a atuação judicial de maneira abusiva – com objetivo de protelar, pressionar ou encarecer a defesa da parte contrária. No caso recente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a conduta foi reconhecida e sancionada, demonstrando que o ordenamento jurídico pune abusos, mesmo quando praticados por instituições financeiras.
Quando um banco pode ser responsabilizado?
Um banco pode ser responsabilizado quando estiver comprovado que sua atuação processual teve finalidade protelatória, que foram usados meios desproporcionais ou que houve repetição de recursos sem fundamento jurídico. Provas documentais, padrões de conduta e decisões anteriores do tribunal são elementos decisivos.
Quais são as principais medidas preventivas a serem adotadas?
As principais medidas preventivas incluem: políticas internas claras, controle de recursos, registro e justificativa técnica, capacitação de equipes, uso de tecnologia para monitoramento e adoção de canais de resolução precoce. Essas ações reduzem a probabilidade de práticas que configurem litigância predatória.
Como a decisão do Tribunal Regional do Trabalho influencia outras cortes?
Decisões regionais, como a do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, funcionam como precedentes persuasivos – especialmente em matérias de conduta processual. Bancos devem considerar tais decisões ao formular estratégias, pois tribunais superiores e outros regionais podem seguir a mesma lógica para coibir abusos.
O direito de defesa fica limitado por essas medidas?
Não. O direito de defesa permanece integral, mas regulado pela boa-fé processual e pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. As medidas preventivas visam distinguir entre defesa legítima e abuso de direito, garantindo que o processo seja instrumento de solução e não de pressões indevidas.
Como mensurar a eficácia das medidas adotadas?
Use KPIs como redução no número de recursos interpostos sem mérito, diminuição do custo médio por ação, tempo médio de resolução e número de condenações por litigância de má-fé. Auditorias periódicas e relatórios trimestrais ajudam a ajustar políticas e corrigir desvios.
Conclusão
O recado é claro: Bancos devem adotar medidas preventivas contra litigância predatória reversa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região evidencia que o uso abusivo do processo será coibido, com consequências financeiras e reputacionais. Medidas preventivas como políticas processuais, capacitação, governança integrada e uso de tecnologia são essenciais para mitigar riscos.
Principais conclusões – implemente diagnóstico de risco; estabeleça políticas claras; treine equipes; acompanhe jurisprudência; e mensure resultados com KPIs. Adotar essas ações não limita o direito de defesa, mas assegura que a defesa seja legítima e proporcional.
Próximos passos – promova uma auditoria contenciosa, atualize o handbook jurídico, treine advogados internos e escritórios parceiros, e implemente monitoramento analítico. Para iniciar, reúna um comitê multissetorial e defina um cronograma de 90 dias para primeiras entregas.
Agir agora protege recursos, imagem e governança. Bancos devem adotar medidas preventivas contra litigância predatória reversa. Adote uma postura preventiva e documentada para manter a defesa legítima sem incorrer em práticas puníveis.
Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.conjur.com.br/2025-nov-09/bancos-devem-adotar-medidas-preventivas-contra-litigancia-predatoria-reversa/