Crédito Presumido de ICMS: Protegido da Base de Cálculo de IRPJ e CSLL
O crédito presumido de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tema que gera intensos debates no âmbito tributário brasileiro. A recente discussão sobre sua inclusão na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) trouxe à tona questões relevantes acerca da proteção do pacto federativo e da autonomia dos estados na concessão de benesses tributárias. Neste artigo, examinaremos a postura da Justiça sobre esse assunto, em particular a decisão da juíza Leticia Daniele Bossonario, e os impactos da Lei 14.789, de 2023, nessa discussão.

O que é o Crédito Presumido de ICMS?
O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal que consiste na possibilidade de as empresas deduzirem do valor a ser pago a título de ICMS um montante que é estimado pelo legislador. Essa prática visa estimular a atividade econômica e promover a competitividade das empresas, especialmente em setores estratégicos da economia.
Como Funciona o Crédito Presumido?
O funcionamento do crédito presumido se dá da seguinte maneira: ao realizar operações de venda, a empresa pode calcular um crédito proporcional ao ICMS que teria a receber em suas transações. Esse crédito pode ser utilizado para compensar o imposto devido nas operações subsequentes, resultando em uma carga tributária efetiva menor.
A Questão do Pacto Federativo
O pacto federativo é um princípio que rege a relação entre a União, os Estados e os Municípios, garantindo autonomia e respeitando as competências tributárias de cada ente federativo. A atribuição de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pela União é vista por muitos como uma violação desse pacto, uma vez que isso poderia desvirtuar a benesse concedida pelos estados, prejudicando a arrecadação e a gestão fiscal local.
Decisão Judicial e seus Impactos
A juíza Leticia Daniele Bossonario, da 2ª Vara da Justiça Federal, proferiu uma decisão que reforça essa visão. Ao afirmar que a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL representa uma ofensa ao pacto federativo, a magistrada sublinha a importância de respeitar as concessões tributárias estaduais. Este entendimento é crucial para a manutenção do equilíbrio federativo e a autonomia dos estados.
A Lei 14.789 de 2023 e suas Implicações
A Lei 14.789, sancionada em 2023, não trouxe alterações significativas no entendimento acerca da inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Apesar de algumas expectativas de que a nova legislação pudesse modificar o cenário, a interpretação da juíza Bossonario permanece válida e atual. Isso indica que a discussão sobre a proteção do pacto federativo ainda está longe de ser resolvida.
Possíveis Consequências da Lei
- Reforço da autonomia dos estados na concessão de benefícios fiscais.
- Possíveis disputas judiciais sobre o entendimento da inclusão do crédito presumido na base de cálculo do IRPJ e CSLL.
- Impacto na arrecadação estadual e na gestão fiscal.
- Necessidade de um diálogo mais intenso entre os entes federativos.
Importância do Crédito Presumido para os Estados
Os estados brasileiros dependem de suas receitas tributárias para financiar serviços essenciais e investimentos em infraestrutura. O crédito presumido de ICMS é uma ferramenta importante para estimular a atividade econômica, especialmente em regiões que enfrentam dificuldades financeiras. A possibilidade de as empresas aproveitarem esses créditos ajuda a gerar empregos, aumentar a competitividade e fomentar o crescimento econômico local.
Defesa do Crédito Presumido
A defesa do crédito presumido de ICMS se baseia na ideia de que esses benefícios são fundamentais para o desenvolvimento regional. Ao permitir que as empresas tenham acesso a créditos que reduzam sua carga tributária, os estados estimulam a atividade econômica e atraem investimentos. Essa prática, portanto, é vista como uma estratégia de promoção do crescimento sustentável.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é o crédito presumido de ICMS?
O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal que permite que as empresas deduzam um valor estimado de ICMS a ser pago, promovendo competitividade e estimulando a economia.
2. A inclusão do crédito presumido na base de cálculo do IRPJ e CSLL é legal?
De acordo com decisões judiciais recentes, a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL é considerada uma ofensa ao pacto federativo e, portanto, ilegal.
3. Quais são os impactos da Lei 14.789 de 2023?
A Lei 14.789 de 2023 não alterou o entendimento sobre a inclusão do crédito presumido na base de cálculo do IRPJ e CSLL, mantendo a autonomia dos estados na concessão de benefícios fiscais.
4. Como os estados se beneficiam do crédito presumido?
Os estados se beneficiam do crédito presumido ao estimular a atividade econômica local, aumentar a competitividade das empresas e gerar mais empregos, o que resulta em maior arrecadação tributária.
5. O que pode acontecer se a inclusão do crédito presumido for mantida na base de cálculo?
A manutenção da inclusão do crédito presumido na base de cálculo do IRPJ e CSLL pode levar a disputas judiciais, redução da arrecadação dos estados e desestímulo à atividade econômica.
Conclusão
O crédito presumido de ICMS é um tema complexo e relevante no cenário tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à sua inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A defesa da autonomia dos estados e o respeito ao pacto federativo são fundamentais para garantir que os benefícios fiscais cumpram seu papel de estimular o desenvolvimento econômico. Decisões judiciais, como a da juíza Leticia Daniele Bossonario, reafirmam a importância desse entendimento e a necessidade de um debate mais aprofundado sobre as políticas tributárias no Brasil.
📰 Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.conjur.com.br/2025-jul-27/credito-presumido-de-icms-nao-entra-na-base-de-calculo-de-irpj-e-csll/